Projeto de lei quer barrar exigência de comprovante de vacina em Curitiba
Proposta alcança repartições, unidades de saúde, escolas, servidores e concursos públicos de Curitiba. Projeto de lei ainda tramita pelas comissões da Câmara de Vereadores.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende impedir que a administração pública municipal exija comprovante de vacinação contra a covid-19 para o acesso a órgãos, serviços e equipamentos da cidade. A proposta também estabelece regras específicas para unidades municipais de saúde e ensino, servidores públicos e candidatos a concursos.
Se aprovada, a medida proibirá que a apresentação do comprovante seja usada como condição para que o cidadão entre ou seja atendido em espaços pertencentes ao Município. O projeto é direcionado à administração municipal e, conforme sua justificativa, não pretende estabelecer regras para estabelecimentos particulares nem para órgãos estaduais ou federais (005.00319.2026).
O que mudaria nos serviços públicos de Curitiba?
A primeira regra do projeto é geral: órgãos, entidades, serviços, equipamentos e demais locais públicos pertencentes ao Município de Curitiba não poderiam exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para permitir o acesso do cidadão. Na área da saúde, a proibição também seria aplicada aos atendimentos médicos e ambulatoriais da rede municipal. O texto cita expressamente as cirurgias eletivas, que não poderiam ser condicionadas à apresentação do comprovante de vacinação.
Outra regra alcança os servidores e demais agentes vinculados à administração direta e indireta de Curitiba. Pelo projeto, a comprovação da vacinação contra a covid-19 não poderia ser exigida como condição para o exercício das funções públicas. Também ficaria proibida a aplicação de sanção baseada exclusivamente na ausência deste comprovante.
A proposta estende a vedação às instituições públicas municipais de ensino. Elas não poderiam condicionar o ingresso das pessoas ou a participação em atividades educacionais à apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19. O mesmo princípio seria aplicado aos concursos públicos municipais: o cartão ou comprovante de vacinação contra a covid-19 não poderia ser exigido para inscrição nem para participação nos processos seletivos promovidos pelo Município.
Na justificativa da proposição, o autor, Eder Borges (Novo), sustenta que a exigência do comprovante poderia limitar direitos individuais e cita, como fundamento, as garantias constitucionais de liberdade e de que obrigações devem estar previstas em lei. Segundo a justificativa, a obrigação seria dirigida especificamente à administração pública municipal. Na legislatura passada, um projeto semelhante, do mesmo autor, foi arquivado (005.00327.2021).
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