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Empresario que ameaçou Lula depõe em São Paulo.

O empresário José Sabatini que mora em Artur Nogueira próximo a Campinas foi aboradado por policiais do Departamento Estadual de Homicidios e de Proteção a Pessoa.


José Sabatini, de 70 anos, mora em Artur Nogueira, na região de Campinas, e foi abordado por policiais do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa, informou a polícia.

Por Patrícia Teixeira, G1 Campinas e Região


A Polícia Civil de Artur Nogueira (SP) divulgou nesta quarta-feira (17) a identidade do empresário que gravou um vídeo ameaçando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de semana. Segundo o delegado Lúcio Petrocelli, o homem que aparece nas imagens é José Sabatini, de 70 anos.

Na manhã de terça-feira, policiais do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), da capital paulista, fizeram uma diligência até Artur Nogueira, onde Sabatini mora, para encontrá-lo. Ele aceitou ir a São Paulo para ser ouvido, explicou o delegado Petrocelli.

"Ontem pela manhã fizeram a diligência. Ele [José Sabatini] foi para São Paulo, para o DHPP", afirmou o delegado.

As investigações do caso devem ser conduzidas pelo DHPP. Até a última atualização desta reportagem, o advogado de Sabatini não havia sido localizado para se posicionar sobre o vídeo.

José Sabatini é morador de Artur Nogueira e já foi membro da presidência da Associação Comercial e Empresarial da cidade (Acean). A instituição não quis comentar o caso, mas confirmou que é Sabatini quem aparece no vídeo investigado pela polícia.

A empresa dele é uma indústria hidráulica na cidade, que também não quis se posicionar.


Ameaça em vídeo

No vídeo postado em redes sociais, o empresário aparece com uma camiseta do Brasil e a bandeira do país enrolada na cintura, com uma arma na mão. Ele faz disparos e, citando o nome de Lula, aponta para a arma e diz que o ex-presidente "vai ter problema".

Na decisão, o juiz diz que, em caso de descumprimento, o homem será condenado a multa de R$ 1 mil por dia.

"Defiro a liminar para determinar que o réu se abstenha de compartilhar, reproduzir ou propagar, por quaisquer meios, o vídeo objeto desta lide ou mensagem de igual teor ou sentido, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00", escreveu o magistrado.

Por: Patricia Teixeira do G-1 Campinas



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