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CAMINHONEIRO TERÁ DE FAZER RECICLAGEM AO ATINGIR 14 PONTOS NA CARTEIRA

Foto do escritor: jornalrotasuljornalrotasul

Governo federal descumpriu compromisso assumido com lideranças no início do ano

O governo federal não cumpriu seu acordo com os transportadores e sancionou o artigo 5º do projeto de lei de conversão 8/2015 (Medida Provisória 673). Com isso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, daqui por diante, terão de fazer reciclagem sempre que, num período de um ano, atingirem 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei federal 13.154 foi publicada dia 31 de julho, no Diário Oficial.

Nos vídeos desta reportagem, o líder do bloco de apoio ao governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE), discursa garantindo que a “presidenta Dilma fará os vetos necessários” para manter acordo com os caminhoneiros que realizaram a greve do início do ano. E também o líder do governo, Delcídio do Amaral (PT-MS), confirmando o compromisso do veto. A presidente vetou o artigo que reduzia o tempo para obtenção das carteiras B e C, mas manteve a necessidade de reciclagem a cada 14 pontos.

FONTE: Revista Carga Pesada


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