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Alistamento Militar é obrigatório para jovens até 18 anos

  • Foto do escritor: jornalrotasul
    jornalrotasul
  • 12 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Inscrições serão feitas somente via internet, mas a Junta do Serviço Militar de Piên está auxiliando os jovens que tiverem dificuldades em acessar

Jovens do sexo masculino que completam 18 anos durante este ano devem obrigatoriamente realizar o alistamento militar. O prazo iniciou em janeiro e vai até o dia 30 de junho. Caso não seja feito o alistamento até o prazo ficará em débito com o serviço militar, o que pode trazer consequências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

Neste ano as inscrições poderão ser efetuadas pela internet, através do site www.alistamento.eb.mil.br, porém como algumas pessoas ainda possuem dificuldades de acesso à rede, a prefeitura de Piên está auxiliando estes jovens a fazer o alistamento. Para isso basta comparecer na Junta do Serviço Militar, anexo a Agência do Trabalhador para que seja feita a inscrição.

Para a inscrição online, tanto on-line quanto na Junta Militar, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

A seleção dos jovens para ingresso nas Forças Armadas ocorre no período de 1º de julho a 28 de outubro. A primeira etapa é um teste de conhecimentos gerais, seguido de exames médicos e psicotécnicos. Após o resultado, os jovens podem ser incorporados ou dispensados do serviço militar. Caso seja dispensado, o jovem recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Ele participa de uma cerimônia onde se compromete a se apresentar futuramente, caso seja necessário.

Casos especiais

Em alguns casos, o alistamento só pode ser feito presencialmente. É a situação do jovem que for arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação, o jovem deve apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição de arrimo.

Outra situação é para os jovens que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer à JSM por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador.

Nome social

A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social, disponível neste endereço.



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